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Regulamento

2º FESTCINE MARACANAÚ
Festival de Cinema Digital e Novas Mídias

Regulamento Geral

Capítulo I - Da Organização

Art. 1º: O 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias será realizado na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, no período de 27 de setembro a 01 de Agosto de 2011, organizado ecoordenado pela empresa Abraham Filmes e Estúdio Digital.

Art. 2º: A empresa Abraham Filmes e Estúdio Digital poderá estabelecer contatos com outros organismos públicos ou privados, visando à colaboração destes na realização do FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias.

Parágrafo Primeiro: O FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias organiza sua programação em três mostras competitivas: a primeira para longa metragem brasileiros em formato digital; a segunda para curta metragem brasileiros em formato digital; e a terceira para novas mídias. O FESTIVAL promove ainda em seu programa oficial uma Mostra de curta metragem, destinados aos realizadores da zona metropolitana de Fortaleza.

Art. 3º: O 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias, tem por finalidade de consolidar como um espaço de exibição e contribuir para sua difusão e debate, reunindo profissionais de cinema, promovendo encontros, seminários, painéis, conferências e lançamentos de publicações com temática digital.

Capítulo II - Da Comissão Executiva

Art. 4º: A Comissão Executiva do FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias será nomeada pelo Coordenador Geral do Festival, que designará, entre ele, uma Curadoria de Programação, que se encarregará da seleção e da programação das mostras do 2º FESTCINE MARACANAÚ – FESTIVAL DE CINEMA DIGITAL E NOVAS MÍDIAS.

Capítulo III - Das Produções Audiovisuais

Art. 5º: Somente poderão ser exibidos nas mostras competitivas do 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias, longa metragem em formato digital concluídos a partir Janeiro de 2009 e curta metragem em formato digital concluídos a partir de janeiro de 2009, vídeo captadosem qualquer plataforma a partir de janeiro de 2009.

Art. 6º: Considera-se produção audiovisual brasileira, toda aquela produção, produzida por empresa produtora brasileira e/ou produtores brasileiros independentes. Em caso de co-produção, a empresa produtora majoritária deverá ser brasileira.

Parágrafo Primeiro: Somente serão aceitos na Competição, documentários, ficção, animação e experimental de Longa metragem e Curta Metragem captados em Digital (2K, 1K digital, HD,Full HD, Beta CAM, Beta Digital, DV CAM, MiniDV). A Curadoria de Programação poderá convidar para a competição, a seu critério, produções audiovisuais brasileiras não inscritas.

Art. 7º: A Mostra Competitiva do 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias, será dividida em:

a) Longa metragem Brasileiros em Digital, até o limite de 06 (seis);

b) Curta metragem Brasileiros em Digital, até o limite de 20 (vinte) para competitiva nacional e até o limite de 30 (trinta) para a zona Metropolitana; e

c) Novas Mídias, até o limite de 30 (trinta).

Art. 8º: Serão considerados curtas metragens, produções com duração até 20 minutos. Serão considerados longas metragens, produções com duração superior a 70 minutos. Serão Considerados Novas Mídias, vídeos brasileiros captados em qualquer plataforma, com duração até 05 minutos.

Capítulo IV - Inscrições

Art. 7º: As inscrições de produções audiovisuais brasileiras nas categorias Longa Metragem Digital, Curta Metragem Digital, Mostra Rodolfo Teófilo, Novas Mídias , que concorrerão à seleção do 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias, serão feitas da seguinte maneira:

a) As fichas de inscrições deverão ser preenchidas “online” através de formulário próprio, disponibilizado no site www.festcinemaracanau.com.br;

b) As cópias para seleção deverão ser entregues até 15 de maio de 2011, juntamente com o material solicitado no artigo seguinte e/ou enviadas pelos correios até 15 de maio de 2011.

Parágrafo Primeiro: As produções audiovisuais inscritas deverão obrigatoriamente enviar uma cópia fiel em DVD.

Parágrafo Segundo: Os DVDs recebidos passam a fazer parte do acervo do Festival, podendo ser exibidos em outras programações afins, desde que não tenham fins lucrativos.

Art. 9º: Para a inscrição, as cópias dos filmes deverão estar acompanhados dos seguintes materiais:

a) ficha de inscrição assinada;

b) Seis fotos originais (CD com arquivos TIFF ou JPEG) com resolução mínima de 300 DPI, no formato 18 x 24 cm e com legendas indicativas dos artistas e técnicos fotografados.

Capítulo V - Dos Selecionados

Art. 10º: O 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias divulgará a lista de selecionados para suas mostras competitivas até o dia 31 de julho de 2010.

Capítulo VI - Envio dos Materias, Produções Audiovisuais e Documentos

Art. 11º: As cópias das produções audiovisuais para a seleção e para a exibição bem como os materiais de divulgação deverão ser enviados somente para o seguinte endereço: FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias / FUNCULT – Fundação de Cultura de Maracanaú:

Rua Edson Queiroz, 5 - Centro - Maracanaú – Ceará- Brasil CEP: 61905-155
inscricao@festcinemaracanau.com.br

Parágrafo único: Todos que utilizarem os serviços de correios para remessa das produções audiovisuais:

As cópias deverão ser enviadas com entrega domiciliar, Carta Registra, Sedex Normal ou Sedex 10.

Capítulo VII - Das Comissões de Seleção e Premiação

Comissão de Seleção:

Art. 12°: Será constituída uma curadoria para selecionar as produções audiovisuais, integrado por personalidades e profissionais do setor audiovisual.

Art. 13°: Caso haja disponibilidade de recursos, o festival poderá conceder transporte aéreo e terrestre para todos os selecionados.

Da Premiação

Art. 14º: O Júri será composto por 06 (seis) pessoas ligadas ao setor audiovisual.

Art. 15º: A decisão do júri é soberana e não submetida a recurso.

Art. 16º: Entrega de troféus e Certificação de Participação para:

- Categoria Longa Metragem:

1 - Melhor Produção Audiovisual

2 - Melhor Diretor

3 - Melhor Ator

4 - Melhor Atriz

5 - Melhor Roteiro

6 - Melhor Fotografia

- Categoria Curta Metragem:

1 - Melhor Produção Audiovisual

2 - Melhor Diretor

3 - Melhor Ator

4 - Melhor Atriz

5 - Melhor Roteiro

6 - Melhor Fotografia

Art. 17º: Premiação em dinheiro para:

1 - R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para melhor produção audiovisual Longa Metragem

2 - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para melhor produção audiovisual Curta Metragem

Capítulo VIII - Disposições Gerais

Art. 18º: Nenhuma produção audiovisual selecionada ou convidada para o 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias, poderá ser retirada da programação, não cabendo qualquer recurso e/ou pedido de indenização.

Art. 19º: A Comissão Executiva tem autonomia para prorrogar ou não o prazo de inscrição, de acordo com a necessidade do evento, assim como autorizar ou não o recebimento de produções audiovisuais até o prazo limite para constar no Catálogo do 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias.

Art. 20º: A Comissão Executiva se reserva o direito de divulgar a totalidade das produções audiovisuais selecionadas para as mostras competitivas até 15 (quinze) dias antes do início do Festival.

Art. 21º: Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do 2º FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias.

FESTCINE MARACANAÚ – Festival de Cinema Digital e Novas Mídias.
www.festcinemaracanau.com.br
atendimento@festcinemaracanau.com.br